Política de Garantia
- GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS RELUX
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- A Garantia tem duração de 01 (hum) ano, sendo 03 (três) meses conforme os termos da Lei 8078 de 11 de setembro de 1990 e o restante por conta da política RELUX, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal, ressalva feita aos componentes relacionados na clausula quarta (4°) deste termo de garantia.
- Os serviços de Assistências Técnica serão prestados diretamente pela fábrica ou através da rede de autorizados, de segunda à sexta – feira das 8 às 17h00 horas.
- Quando situado fora da Grande São Paulo, ou fora da área de atuação das empresas autorizadas as despesas de deslocamento, viagem, estadia, transporte e alimentação do(s) técnicos(s) correrão por conta do cliente.
- EQUIPAMENTOS DE TERCEIROS:
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- Período de garantia, política de garantia e condições de atendimento serão de responsabilidade e a cargo do fabricante do equipamento.
- A GARANTIA NÃO COBRE MAU FUNCIONAMENTO CAUSADO POR:
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- Baixa pressão de água, oscilação e interrupção de energia elétrica, falta de pressão ou vazão de gás, falta de manutenção preventiva ou falta de limpeza que possa causar curto circuito elétrico, bloqueio de evaporadores e condensadores em equipamentos de refrigeração.
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- Uso inadequado dos equipamentos, danos a partes elétricas ou eletrônicas causados por uso inadequado de produtos ou água na limpeza.
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- Uso ou operação inadequada do equipamento que cause danos ou descalibragem do mesmo.
- ITENS QUE NÃO ESTÃO INCLUSOS NA GARANTIA
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- Componentes que tenham vida útil aleatória, tais como: lâmpadas, fusíveis, dobradiças, molas, etc.
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- Vidros em geral: esta garantia não contempla danos de qualquer espécie a partir da disponibilização do equipamento para a retirada em nossa expedição.
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- Componentes elétricos sujeitos a curto-circuito ou danos por variação de corrente elétrica, a exemplo de: motores elétricos, resistências, termostatos, contatoras, reles, lâmpadas, fusíveis, controladoras digitais e material elétrico em geral, pois de acordo com as normas dos fabricantes dos mesmos, o simples funcionamento inicial já prova a impossibilidade de qualquer defeito de fabricação.
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- Danos causados por inversão de fase.
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- Regulagem de equipamentos, os quais durante sua utilização tenham se desregulado por imperícia ou mudança de parâmetros por ação do usuário, a exemplo de: termostatos, pressostatos, termômetros, sensores e controladoras digitais.
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- Componentes ou peças com comprovado defeito de fabricação devem ser enviados a fábrica no prazo máximo de dez (10) dias.
- A GARANTIA FICA AUTOMATICAMENTE INVÁLIDA NOS CASOS DE:
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- Instalação efetuada por profissionais não autorizados e/ou homologados pela RELUX Cozinhas Profissionais, nestes casos a garantia estará limitada a defeitos comprovados de fabricação por um período de 03 (três) meses, conforme Lei 8078 de 11 de setembro de 1990.
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- Em caso de acidentes durante o transporte.
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- Mudança de local sem conhecimento ou acompanhamento de empresa autorizada e/ou homologada.
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- Maus tratos ocasionados por armazenamento inadequado, alterações ou modificações técnicas não autorizadas.